LEI N° 2095, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 2.095, de 03 de SETEMBRO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo II da Lei Municipal n° 1.869, de 24 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

Tabela de Vencimentos

 

CLASSE

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Ensino Fundamental Incompleto

Copeira

1

1.043,26

1.147,58

1.262,33

1.388,56

1.527,41

1.680,15

1.848,16

2 032,97

2,236,26

2.459,88

2.705,86

2.976,44

3.274,08

3601,48

3.961,62

Guarda Patrimonial Legislativo

1

1.043,26

1.147,58

1.262,33

1.388,56

1.527,41

1.680,15

1.848,16

2 032,97

2,236,26

2.459,88

2.705,86

2.976,44

3.274,08

3601,48

3.961,62

Condutor de Veículo Oficial

2

1.264,56

1.391,01

1.530,11

1.683,12

1.851,43

2.036,57

2.240,22

2.464,24

2.710,66

2.981,72

3 279,89

3 607,87

3.968,65

4.365,51

4.802,06

Ensino Médio

Assistente Legislativo

3

1.369,94

1.506,93

1.657,62

1.823,38

2.005,71

2.206,28

2.426,90

2.669,59

2.936,54

3.230,19

3.553,20

3.906,52

4.299,37

4.729,30

5.202,23

Auxiliar do Contabilidade

3

1.369,94

1.506,93

1.657,62

1.823,38

2.005,71

2.206,28

2.426,90

2.669,59

2.936,54

3.230,19

3.553,20

3.906,52

4.299,37

4.729,30

5.202,23

Operador de Sistemas

3

1.369,94

1.506,93

1.657,62

1.823,38

2.005,71

2.206,28

2.426,90

2.669,59

2.936,54

3.230,19

3.553,20

3.906,52

4.299,37

4.729,30

5.202,23

Nível Superior

Analista Legislativo

4

2.423,74

2.666,11

2.932,72

3.225,99

3.548,58

3.903,43

4.293,77

4.723,14

5.195,45

5 714,99

6.286,48

6.915,12

7.606,63

8.367,29

9.204,01

Analista Operacional

5

3.003,33

3.303,66

3.634,02

3.997,42

4.397,16

4.836,87

5.320,55

5.852,60

6.437,86

7.081,64

7.789,80

8,568,78

9.425,65

10.368,21

11.405,03

Procurador Legislativo

6

3.161,40

3.477,54

3.825,29

4.207,81

4.628,59

5.091,44

5.600,58

6.160,63

6.776,69

7.454,35

8.199,78

9.019,75

9.921,72

10.913,89

12.005,27

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2014.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 03 de setembro de 2014.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, 24 de setembro de 2014.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.