LEI Nº 2091, DE 25 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.064/2013, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.091, de 25 de JUNHO de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2° da lei Municipal nº 2.064/2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° - ...

 

Parágrafo único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espirita Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento."

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/E , 25 de junho de 2014.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 27 de junho de 2014.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal