LEI Nº 2091, DE 25 DE
JUNHO DE 2014
ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 2.064/2013, QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE
PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.091, de 25 de JUNHO de
2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2°
da lei Municipal nº 2.064/2013, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
2° - ...
Parágrafo
único. As edições do Diário
Oficial dos Municípios do Espirita Santo são veiculadas na rede mundial de
computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser
consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de
cadastramento."
Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/E , 25
de junho de 2014.
NILSON
ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado
do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em
27 de junho de 2014.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito
Municipal