LEI Nº 2078, DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.078, de 02 de ABRIL de 2014, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Alterar os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 1.869, de 24 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

 

8. GUARDA PATRIMONIAL LEGISLATIVO

 

Executar rotinas de apoio às atividades operacionais, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional.

 

Especificações:

- Executar vigilância noturna da Câmara Municipal;

- Executar a vigilância das instalações;

- Executar a vigilância dos equipamentos;

- Executar a vigilância dos materiais;

- Executar vigilância das pessoas;

- Promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo o e inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como o registro de pessoas estranhas ao Legislativo, fora do horário normal de funcionamento;

- Verificar as dependências da Câmara, tais como: portas, portões, às janelas e outras vias de acesso providenciando fechamento dos mesmos após o encerramento do expediente;

- Evitar levar ao local de trabalho, pessoas de seu relacionamento pessoal;

- Proteger o imóvel e os bens materiais nele existentes;

- Evitar a entrada de estranhos no ambiente de trabalho;

- Chamar a polícia sempre que necessário para garantir a segurança do trabalho;

- Comunicar às autoridades competentes fatos estranhos às atividades cotidianas, como entrave saída de pessoas em horário diferente ao horário de expediente na Casa Legislativa;

- Verificar se as vias de acesso às portas e janelas estão corretamente fechadas;

- Cumprir as tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato.

 

Qualificação Exigida:

- Alfabetizado, ou 1º grau incompleto.

 

ANEXO I

GRUPO OPERACIONAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEIS

QUANTIDADE

ESCOLARIDADE

APOIO ADMINISTRATIVO

COPEIRA

1

1

2

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

GUARDA PATRIMONIAL LEGISLATIVO

1

1

3

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL

2

2

2

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

APOIO TÉCNICO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

3

3

4

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

3

3

2

ENSINO MÉDIO COMPLETO

OPERADOR DE SISTEMAS

3

3

1

ENSINO MÉDIO COMPLETO

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA LEGISLATIVO

4

4

2

SUPERIOR COMPLETO

ANALISTA OPERACIONAL

5

5

2

SUPERIOR COMPLETO

PROCURADOR LEGISLATIVO

6

6

1

SUPERIOR COMPLETO

 

 

ANEXO II

Tabela de Vencimentos

 

CLASSE

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Ensino Fundamental Incompleto

Copeira

1

990,00

1.089,00

1.197,90

1.317,69

1.449,46

1.594,40

1.753,85

1.929,23

2.122,15

2.334,37

2.567,81

2.824,59

3.107,04

3.417,75

3.759,52

Guarda Patrimonial Legislativo

1

990,00

1.089,00

1.197,90

1.317,69

1.449,46

1.594,40

1.753,85

1.929,23

2.122,15

2.334,37

2.567,81

2.824,59

3.107,04

3.417,75

3.759,52

Condutor de Veículo Oficial

2

1.200,00

1.320,00

1.452,00

1.597,20

1.756,92

1.932,61

2.125,87

2.338,46

2.572,31

2.829,54

3.112,49

3.423,74

3.766,11

4.142,73

4.557,00

Ensino Médio

Assistente Legislativo

3

1.300,00

1.430,00

1.573,00

1.730,30

1.903,33

2.093,66

2.303,03

2.533,33

2.786,67

3.065,33

3.371,87

3.709,05

4.079,96

4.487,95

4.936,74

Auxiliar do Contabilidade

3

1.300,00

1.430,00

1.573,00

1.730,30

1.903,33

2.093,66

2.303,03

2.533,33

2.786,67

3.065,33

3.371,87

3.709,05

4.079,96

4.487,95

4.936,74

Operador de Sistemas

3

1.300,00

1.430,00

1.573,00

1.730,30

1.903,33

2.093,66

2.303,03

2.533,33

2.786,67

3.065,33

3.371,87

3.709,05

4.079,96

4.487,95

4.936,74

Nível Superior

Analista Legislativo

4

2.300,00

2.530,00

2.783,00

3.061,30

3.367,43

3.704,17

4.074,59

4.482,05

4.930,25

5.423,28

5.965,61

6.562,17

7.218,39

7.940,22

8.734,24

Analista Operacional

5

2.850,00

3.135,00

3.448,50

3.793,35

4.172,69

4.589,95

5.048,95

5.553,84

6.109,23

6.720,15

7.392,17

8.131,38

8.944,52

9.838.97

10.822,81

Procurador Legislativo

6

3.000,00

3.300,00

3.630,00

3.993.00

4.392,30

4.831,53

5.314,68

5.846,15

6.430.77

7.073,84

7.781,23

8.559,35

9.415,29

10.356,81

11.392,49

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 02 de abril de 2014.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 04 de abril de 2014.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.