LEI Nº 2071, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA
ANTIDROGAS - ICAD DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 2.071, de 18 de DEZEMBRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°. Fica DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA o INSTITUTO
DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD, com sede administrativa na Avenida Roberto Hollunder, s/nº, Bairro Campo Vinte, Afonso Cláudio/ES.
Art. 2°. O INSTITUTO DE
CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD é uma associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o nº 16.731.425/0001-00.
Art.
3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso de dezembro de 2013
NILSON
ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo,
Faz
saber que a
Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova
e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 30 de
dezembro de 2013.
WILSON
BEGER COSTA
PREFEITO
MUNICIPAL