LEI Nº 2071, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas  por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 2.071, de 18 de DEZEMBRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art.   1°. Fica DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA o INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD, com sede administrativa na Avenida Roberto Hollunder, s/nº, Bairro Campo Vinte, Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 2°. O INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ sob o nº 16.731.425/0001-00.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso de dezembro de 2013

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz  saber  que  a  Câmara  Municipal  de  Afonso Cláudio  aprova  e  Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura  Municipal de Afonso  Cláudio-ES,  em  30 de  dezembro  de 2013.

 

WILSON BEGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL