LEI Nº 2069, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CO-OFICIALIZAÇÃO DA LINGUA POMERANA NO
DISTRITO DE MATA FRIA DE AFONSO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO CLÁUDIO/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.069, de 18 de DEZEMBRO
de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°. A língua portuguesa
é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e no distrito de Mata
Fria, município de Afonso Cláudio, fica co-oficializada
a língua pomerana.
Art.
2°.
A co-oficialização da língua pomerana
obriga o distrito de Mata Fria a:
I
- manter os· atendimentos ao público, nos órgãos da administração municipal
localizados neste distrito, na língua oficial e na língua co-oficializada;
II
- produzir a documentação pública, as campanhas publicitárias, institucionais,
os avisos, as placas indicativas de ruas, praças e prédios públicos e as
comunicações de interesse público, na língua oficial e na língua co-oficializada;
III
- incentivar o aprendizado e o uso da língua pomerana,
nas escolas municipais e nos meios de comunicação.
Art. 3°. São válidos e
eficazes, todos os atos da administração pública, editados na língua pomerana.
Art. 4°. O uso da língua pomerana não será motivo de discriminação, no exercício dos
direitos de cidadania, assegurados pela Constituição Federal.
Art. 5°. As pessoas jurídicas
estabelecidas no Distrito de Mata Fria, município de Afonso Cláudio deverão
adotar atendimento e mensagens ao público, no idioma oficial e naquele co-oficializado por esta Lei.
Art.
6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso
Cláudio/ES 18 de dezembro de 2013.
NANDO
LOPES
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo,
Faz saber
que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova
e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em
02 de janeiro de 2014.
PEDRO
VILL
Prefeito
Municipal em exercício