LEI Nº 2069, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CO-OFICIALIZAÇÃO DA LINGUA POMERANA NO DISTRITO DE MATA FRIA DE AFONSO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº. 2.069, de 18 de DEZEMBRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1°. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil e no distrito de Mata Fria, município de Afonso Cláudio, fica co-oficializada a língua pomerana.

 

Art. 2°. A co-oficialização da língua pomerana obriga o distrito de Mata Fria a:

 

I - manter os· atendimentos ao público, nos órgãos da administração municipal localizados neste distrito, na língua oficial e na língua co-oficializada;

 

II - produzir a documentação pública, as campanhas publicitárias, institucionais, os avisos, as placas indicativas de ruas, praças e prédios públicos e as comunicações de interesse público, na língua oficial e na língua co-oficializada;

 

III - incentivar o aprendizado e o uso da língua pomerana, nas escolas municipais e nos meios de comunicação.

 

Art. 3°. São válidos e eficazes, todos os atos da administração pública, editados na língua pomerana.

 

Art. 4°. O uso da língua pomerana não será motivo de discriminação, no exercício dos direitos de cidadania, assegurados pela Constituição Federal.

 

Art. 5°. As pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito de Mata Fria, município de Afonso Cláudio deverão adotar atendimento e mensagens ao público, no idioma oficial e naquele co-oficializado por esta Lei.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES  18 de dezembro de 2013.

 

NANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

 

Faz saber  que  a  Câmara   Municipal  de  Afonso Cláudio  aprova  e  Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 02 de janeiro de 2014.

 

PEDRO VILL

Prefeito Municipal em exercício