LEI
N° 2.067, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
CONCEDE
ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 2.067, de
04 de DEZEMBRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para
sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito
Santo, um abono individual de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º O
abono da presente Lei, não integrará o vencimento para efeito de descontos,
concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não incorporando à
remuneração a qualquer titulo.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara
Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 04 de dezembro
de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 09 de
dezembro de 2013.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.