LEI N° 2.067, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 2.067, de 04 de DEZEMBRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um abono individual de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 2º O abono da presente Lei, não integrará  o vencimento para efeito de descontos, concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não incorporando à remuneração a qualquer titulo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 04 de dezembro de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 09 de dezembro de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.