LEI
N° 2.066, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 2.066, de
27 de NOVEMBRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para
sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica
denominada de RICARDO FREISLEBEM, a
Rua Projetada 5096, situada no Bairro da Grama, nesta cidade.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, para regulamentação da presente Lei,
providenciará a instalação da placa para identificação da citada rua.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 27 de novembro
de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 03 de
dezembro de 2013.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.