LEI N° 2.066, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 2.066, de 27 de NOVEMBRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominada de RICARDO FREISLEBEM, a Rua Projetada 5096, situada no Bairro da Grama, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, para regulamentação da presente Lei, providenciará a instalação da placa para identificação da citada rua.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 27 de novembro de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 03 de dezembro de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.