LEI
Nº 2.062, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 2.062, de
11 de NOVEMBRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para
sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º
Inserir o § 3° ao Artigo 11 e alterar os Anexos I, II e III da Lei Municipal n°
1.869, de 24 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 [...]
§ 3° O enquadramento do cargo de Analista Operacional se dará nas
especialidades de Contabilidade, Controle Interno e Auditoria.
ANEXO III
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
1. PROCURADOR LEGISLATIVO
Prestar assessoria e/ou consultoria técnica nas esferas parlamentar e
administrativa, desempenhando profissionalmente atividades de
interesse/necessidade da instituição na sua respectiva área de informação.
Especialidade: Consultor Legislativo
Especificação das atribuições básicas:
Atender a Mesa Diretora Da Câmara, a Vereadores, a Secretaria Geral e
as Comissões.
Analisar as minutas de proposições e as suas decorações a técnica
legislativa.
Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo.
Realizar estudos, atendimento de consultas sobre matéria legislativa e
elaboração de relatórios de trabalhos.
Apresentar subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres.
Indicar alternativas para a iniciativa parlamentar.
Elaborar roteiros e fluxos de tramitação.
Preparar minutas de despachos em processo legislativo.
Elaborar minutas de decisões em questões de ordem.
Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais.
Revisar todas as matérias legislativas, corrigidos eventuais vícios de
linguagem, defeito ou erro material.
Acompanhar matéria em tramitação.
Elaborar e analisar contratos administrativos.
Representar judicialmente, quando for o caso, e extrajudicialmente a
Câmara Municipal.
Analisar processos administrativos tais como:
Processos licitatórios;
Contratação sem Licitação;
Atos de admissão e demissão de Pessoal;
Limites de Gastos.
Realizar outras atividades correlatas. Qualificação exigida: Graduação
em curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
2. ANALISTA OPERACIONAL
Executar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas
ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo,
pesquisa e execução de tarefas que envolvam análise contábil, controle interno
e auditoria, orçamento e finanças.
Especialidade: Contabilidade Especificação:
Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando
os correspondentes lançamentos contábeis.
Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a
existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos
compromissos assumidos.
Elaborar demonstrativos contábeis, relativos a execução orçamentária e
financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes.
Auxiliar na elaboração do orçamento, bem como no estudo, na audiência
publica, discussão e aprovação do projeto orçamentário e plano plurianual.
Atender a Mesa da Câmara, Vereadores, a Secretaria Geral da Câmara e
as comissões em suas consultas.
Assessorar as comissões, especialmente, as de finanças, tributação, o
orçamento e tomada de mediante estudos, pesquisas e análises.
Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores da fiscalização do
cumprimento dos dispositivos da lei federal 4320, de 17 de março de 1964 e da
lei complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Prestar assessoramento no exame dos atos sustados pelo Tribunal de
Contas.
Prestar assessoramento da abertura de Créditos Adicionais.
Prestar assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento
anuais e plurianuais.
Prestar assessoramento da apreciação da lei orçamentária.
Prestar assessoramento na elaboração da folha de pagamento.
Realizar as devidas conferências dos processos administrativos
relacionados com receitas e despesas, incluindo as pretensões de recolhimento
de valores consignadas o depositados por terceiros ou servidores.
Elaborar as propostas orçamentárias da Câmara e juntamente com as
demais áreas da Administração.
Redigir expediente e relatórios sobre assuntos de sua área.
Prestar informações e processos no tocante à área de sua competência.
Manter sigilo sobre documentos e assunto sob sua guarda e conhecimento
no exercício de suas funções.
Prestar informações sobre quaisquer irregularidades detectadas no
exercício de suas funções.
Realizar outros serviços inerentes ao exercício de suas atividades.
Prestar assessoramento técnico especializado as comissões técnicas da
Câmara Municipal, mediante estudos, pesquisas, a análise, elaboração de
relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de
tramitação especial na forma do Regimento Interno.
Especialidade: Controle Interno e Auditoria Especificação:
Realizar atividade para avaliar o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Realizar atividades de exames, análise, avaliações, levantamentos e
comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade,
adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos.
Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar
atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Câmara Municipal.
Desenvolver e elaborar instruções normativas em acordo com as normas
vigentes.
Analisar os atos de gestão e os correspondentes registros no âmbito da
Câmara Municipal, emitindo análise de controle interno.
Verificar a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários,
financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exação no cumprimento de
leis e regulamentos.
Qualificação Exigida:
Graduação em ciências contábeis e registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
5. ASSISTENTE LEGISLATIVO
Executar rotinas de apoio às atividades administrativa e operacional
especializada, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu
desenvolvimento profissional. Especificações:
Manter o controle dos atos relativos à nomeação, e exoneração, revisão
direitos, deveres e vantagens dos servidores da Câmara.
Manter atualizados o cadastro de servidores da Câmara.
Elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara,
controlando os atestados de exercício encaminhados pelos diversos setores da
Câmara, bem como a freqüência dos vereadores as sessões legislativas.
Elaborar a escala de férias.
Executar serviços de protocolo de documentos da Câmara, tais como:
petições, requerimentos ofícios e outros documentos que foram encaminhados a
Câmara, mantendo, inclusive, o controle de sua tramitação em redistribuição das
referidas documentações.
Manter sob sua guarda os livros de registro de protocolo.
Realizar registro de controle de entrada e saída de material do
almoxarifado bem como os saldos dos mesmos, e elaborar inventários mensais
quando solicitados.
Proceder ao registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara, no
que diz respeito aos móveis e imóveis, elaborando inventários semestrais ou
quando solicitados.
Encaminhar aos diversos setores da Câmara os termos de
responsabilidade pela guarda e uso dos bens móveis e exigindo que os mesmos sejam
devidamente assinados.
Executar a digitação de documentos, relatórios e outros documentos que
lhe forem determinados.
Realizar atividades correlatas. Qualificação Exigida: Exige-se que o
nível médio de escolaridade. (2° grau completo) e conhecimento Básico de
Informática.
7. CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL
Executar rotinas de apoio às atividades operacionais, de complexidade
compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional.
Especificações:
Dirigir automóveis de transporte de passageiros.
Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.
Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa,
bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa que lhe foi
atribuída.
Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de
portas, travas e outras, levando-o para manutenção sempre que necessário.
Fazer pequenos reparos de urgência.
Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,
levando-o para manutenção sempre que necessário.
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo.
Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado
e fechado.
Conduzir os servidores da Câmara e demais autoridades, em lugar e hora
determinados, conforme o itinerário estabelecido com instruções específicas.
Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos
destinatários.
Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes.
Observar as normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar outras atribuições afins.
Qualificação Exigida:
Exige-se o Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação D,
com curso de direção defensiva primeiros socorros, e outras exigências legais
previstas no edital do concurso.
8. GUARDA PATRIMONIAL
Executar rotinas de apoio às atividades operacionais, de complexidade
compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional.
Especificações:
Executar vigilância noturna da Câmara Municipal.
Executar a vigilância das instalações.
Executar a vigilância dos equipamentos.
Executar a vigilância dos materiais;
Executar vigilância das pessoas.
Promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo o e
inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos,
furtos, bem como o registro de pessoas estranhas ao Legislativo, fora do
horário normal de funcionamento.
Verificar as dependências da Câmara, tais como: portas, portões, às
janelas e outras vias de acesso providenciando fechamento dos mesmos após o
encerramento do expediente.
Evitar levar ao local de trabalho, pessoas de seu relacionamento
pessoal.
Proteger o imóvel e os bens materiais nele existentes.
Evitar a entrada de estranhos no ambiente de trabalho.
Chamar a polícia sempre que necessário para garantir a segurança do
trabalho.
Comunicar às autoridades competentes fatos estranhos às atividades
cotidianas, como entrave saída de pessoas em horário diferente ao horário de
expediente na Casa Legislativa.
Verificar se as vias de acesso às portas e janelas estão corretamente
fechadas.
Cumprir as tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelo chefe
imediato. Qualificação Exigida: Alfabetizado, ou 1° grau incompleto.
9. COPEIRA
Executar rotinas de apoio às atividades operacionais, de complexidade
compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional.
Especificações:
Realizar a limpeza e conservação dos gabinetes, salas e recepções,
cozinha, banheiros e demais dependências da unidade.
Zelo e conservação de material de uso diário.
Participação nos seminários propostos de informação e atualização.
Participação nas reuniões de equipes sempre que solicitado.
Realizar serviços de limpeza e conservação das instalações do Poder
Legislativo e de locais cedidos para a realização das sessões ordinárias e
extraordinárias no interior do município.
Realizar os serviços de copa e cozinha.
Manter controle sobre as necessidades de consumo de materiais de
higiene e limpeza.
Realizar pequenos consertos e limpeza de todos os ambientes da sede da
Câmara.
Recolher o lixo produzido pela Casa Legislativa, observando sempre o
disposto na legislação ambiental vigente.
Exercer outras atividades correlatas. Qualificação Exigida:
Alfabetizado, ou 1° grau incompleto.
ANEXO I
GRUPO OPERACIONAL |
CARGO |
CATEGORIA |
NÍVEIS |
QUANTIDADE |
ESCOLARIDADE |
APOIO ADMINISTRATIVO |
COPEIRA |
1 |
1 |
2 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
GUARDA PATRIMONIAL |
1 |
1 |
3 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
|
CONDUTOR DE
VEICULO OFICIAL |
2 |
2 |
2 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
|
APOIO TÉCNICO |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
3 |
3 |
4 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
AUXILIAR DE
CONTABILIDADE |
3 |
3 |
2 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|
OPERADOR DE
SISTEMAS |
3 |
3 |
1 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|
NÍVEL SUPERIOR |
ANALISTA
LEGISLATIVO |
4 |
4 |
2 |
SUPERIOR COMPLETO |
ANALISTA
OPERACIONAL |
5 |
5 |
2 |
SUPERIOR COMPLETO |
|
PROCURADOR
LEGISLATIVO |
6 |
6 |
1 |
SUPERIOR COMPLETO |
ANEXO II
Tabela de Vencimentos
CLASSE |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
|
Ensino Fundamental
Incompleto |
Copeira |
1 |
646,00 |
710,60 |
781,66 |
859,83 |
945,81 |
1.040,39 |
1.144,43 |
1.258,87 |
1,384,76 |
1.523,23 |
1.675,56 |
1.843,11 |
2.027,42 |
2.230,17 |
2.453,18 |
Guarda Municipal |
1 |
646,00 |
710,60 |
781,66 |
859,83 |
945,81 |
1.040,39 |
1.144,43 |
1.258,87 |
1.384,76 |
1.523,23 |
1.675,56 |
1.843,11 |
2.027,42 |
2.230,17 |
2.453,18 |
|
Condutor de Veículo Oficial |
2 |
745,00 |
819,50 |
901,45 |
991,60 |
1.090,75 |
1.199,83 |
1.319,81 |
1.451,79 |
1.596,97 |
1.756,67 |
1.932,34 |
2.125,57 |
2.338,73 |
2.571,94 |
2.829,14 |
|
Ensino Médio |
Assistente Legislativo |
3 |
830,00 |
913,00 |
1.004,30 |
1.104,73 |
1.215,20 |
1.336,72 |
1.470.40 |
1,617,44 |
1.779,18 |
1.957,10 |
2.152,81 |
2.368,09 |
2.604,90 |
2.865,39 |
3.151,92 |
Auxiliar de Contabilidade |
3 |
830,00 |
913,00 |
1.004,30 |
1.104,73 |
1.215,20 |
1.336,72 |
1.470,40 |
1.617,44 |
1.779,18 |
1.957,10 |
2.152,81 |
2.368,09 |
2.604,90 |
2.865,39 |
3.151,92 |
|
Operador de Sistemas |
3 |
830,00 |
913,00 |
1.004,30 |
1.104.73 |
1.215,20 |
1.336,72 |
1.470,40 |
1.617,44 |
1,779,18 |
1.957,10 |
2.752,81 |
2.368,09 |
2.604,90 |
2.865,39 |
3.151,92 |
|
Nível Superior |
Analista Legislativo |
4 |
1.681,00 |
1.849,10 |
2.034,01 |
2.237,41 |
2.461,15 |
2.707,27 |
2.977,99 |
3.275,79 |
3.603,37 |
3.963,71 |
4.360,08 |
4.796,09 |
5.275,70 |
5.803,27 |
6.383,59 |
Analista Operacional |
5 |
1.781,00 |
1.959,10 |
2.155,01 |
2.370,51 |
2.607,56 |
2.868,32 |
3.155,15 |
3.470,67 |
3.817,73 |
4.199,50 |
4.619,46 |
5.081,40 |
5.589,54 |
6.148.50 |
6.763,34 |
|
Procurador Legislativo |
6 |
1.881,00 |
2.069,10 |
2.276,01 |
2.503,61 |
2.753,97 |
3.029,37 |
3.332,31 |
3.665,54 |
4.032,09 |
4.435,30 |
4.878,83 |
5.366,71 |
5.903,38 |
6.493,72 |
7.143,09 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 11 de novembro
de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 22 de
novembro de 2013.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.