LEI Nº 2.062, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 2.062, de 11 de NOVEMBRO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Inserir o § 3° ao Artigo 11 e alterar os Anexos I, II e III da Lei Municipal n° 1.869, de 24 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 [...]

 

§ 3° O enquadramento do cargo de Analista Operacional se dará nas especialidades de Contabilidade, Controle Interno e Auditoria.

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

 

1. PROCURADOR LEGISLATIVO

 

Prestar assessoria e/ou consultoria técnica nas esferas parlamentar e administrativa, desempenhando profissionalmente atividades de interesse/necessidade da instituição na sua respectiva área de informação.

 

Especialidade: Consultor Legislativo

 

Especificação das atribuições básicas:

 

Atender a Mesa Diretora Da Câmara, a Vereadores, a Secretaria Geral e as Comissões.

 

Analisar as minutas de proposições e as suas decorações a técnica legislativa.

 

Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo.

 

Realizar estudos, atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalhos.

 

Apresentar subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres.

 

Indicar alternativas para a iniciativa parlamentar.

 

Elaborar roteiros e fluxos de tramitação.

 

Preparar minutas de despachos em processo legislativo.

 

Elaborar minutas de decisões em questões de ordem.

 

Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais.

 

Revisar todas as matérias legislativas, corrigidos eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro material.

 

Acompanhar matéria em tramitação.

 

Elaborar e analisar contratos administrativos.

 

Representar judicialmente, quando for o caso, e extrajudicialmente a Câmara Municipal.

 

Analisar processos administrativos tais como:

 

Processos licitatórios;

 

Contratação sem Licitação;

 

Atos de admissão e demissão de Pessoal;

 

Limites de Gastos.

 

Realizar outras atividades correlatas. Qualificação exigida: Graduação em curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

2. ANALISTA OPERACIONAL

 

Executar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam análise contábil, controle interno e auditoria, orçamento e finanças.

 

Especialidade: Contabilidade Especificação:

 

Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis.

 

Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.

 

Elaborar demonstrativos contábeis, relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes.

 

Auxiliar na elaboração do orçamento, bem como no estudo, na audiência publica, discussão e aprovação do projeto orçamentário e plano plurianual.

 

Atender a Mesa da Câmara, Vereadores, a Secretaria Geral da Câmara e as comissões em suas consultas.

 

Assessorar as comissões, especialmente, as de finanças, tributação, o orçamento e tomada de mediante estudos, pesquisas e análises.

 

Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores da fiscalização do cumprimento dos dispositivos da lei federal 4320, de 17 de março de 1964 e da lei complementar 101, de 4 de maio de 2000.

 

Prestar assessoramento no exame dos atos sustados pelo Tribunal de Contas.

 

Prestar assessoramento da abertura de Créditos Adicionais.

 

Prestar assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais e plurianuais.

 

Prestar assessoramento da apreciação da lei orçamentária.

 

Prestar assessoramento na elaboração da folha de pagamento.

 

Realizar as devidas conferências dos processos administrativos relacionados com receitas e despesas, incluindo as pretensões de recolhimento de valores consignadas o depositados por terceiros ou servidores.

 

Elaborar as propostas orçamentárias da Câmara e juntamente com as demais áreas da Administração.

 

Redigir expediente e relatórios sobre assuntos de sua área.

 

Prestar informações e processos no tocante à área de sua competência.

 

Manter sigilo sobre documentos e assunto sob sua guarda e conhecimento no exercício de suas funções.

 

Prestar informações sobre quaisquer irregularidades detectadas no exercício de suas funções.

 

Realizar outros serviços inerentes ao exercício de suas atividades.

 

Prestar assessoramento técnico especializado as comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudos, pesquisas, a análise, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno.

 

Especialidade: Controle Interno e Auditoria Especificação:

 

Realizar atividade para avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

Realizar atividades de exames, análise, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos.

 

Programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Câmara Municipal.

 

Desenvolver e elaborar instruções normativas em acordo com as normas vigentes.

 

Analisar os atos de gestão e os correspondentes registros no âmbito da Câmara Municipal, emitindo análise de controle interno.

 

Verificar a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exação no cumprimento de leis e regulamentos.

 

Qualificação Exigida:

 

Graduação em ciências contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

5. ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

Executar rotinas de apoio às atividades administrativa e operacional especializada, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional. Especificações:

 

Manter o controle dos atos relativos à nomeação, e exoneração, revisão direitos, deveres e vantagens dos servidores da Câmara.

 

Manter atualizados o cadastro de servidores da Câmara.

 

Elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara, controlando os atestados de exercício encaminhados pelos diversos setores da Câmara, bem como a freqüência dos vereadores as sessões legislativas.

 

Elaborar a escala de férias.

 

Executar serviços de protocolo de documentos da Câmara, tais como: petições, requerimentos ofícios e outros documentos que foram encaminhados a Câmara, mantendo, inclusive, o controle de sua tramitação em redistribuição das referidas documentações.

 

Manter sob sua guarda os livros de registro de protocolo.

 

Realizar registro de controle de entrada e saída de material do almoxarifado bem como os saldos dos mesmos, e elaborar inventários mensais quando solicitados.

 

Proceder ao registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara, no que diz respeito aos móveis e imóveis, elaborando inventários semestrais ou quando solicitados.

 

Encaminhar aos diversos setores da Câmara os termos de responsabilidade pela guarda e uso dos bens móveis e exigindo que os mesmos sejam devidamente assinados.

 

Executar a digitação de documentos, relatórios e outros documentos que lhe forem determinados.

 

Realizar atividades correlatas. Qualificação Exigida: Exige-se que o nível médio de escolaridade. (2° grau completo) e conhecimento Básico de Informática.

 

7. CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL

 

Executar rotinas de apoio às atividades operacionais, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional.

 

Especificações:

 

Dirigir automóveis de transporte de passageiros.

 

Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.

 

Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa que lhe foi atribuída.

 

Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas, travas e outras, levando-o para manutenção sempre que necessário.

 

Fazer pequenos reparos de urgência.

 

Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o para manutenção sempre que necessário.

 

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo.

 

Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.

 

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.

 

Conduzir os servidores da Câmara e demais autoridades, em lugar e hora determinados, conforme o itinerário estabelecido com instruções específicas.

 

Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários.

 

Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes.

 

Observar as normas de higiene e segurança do trabalho.

 

Executar outras atribuições afins.

 

Qualificação Exigida:

 

Exige-se o Ensino Fundamental Incompleto e Carteira de Habilitação D, com curso de direção defensiva primeiros socorros, e outras exigências legais previstas no edital do concurso.

 

8. GUARDA PATRIMONIAL

 

Executar rotinas de apoio às atividades operacionais, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional.

 

Especificações:

 

Executar vigilância noturna da Câmara Municipal.

 

Executar a vigilância das instalações.

 

Executar a vigilância dos equipamentos.

 

Executar a vigilância dos materiais;

 

Executar vigilância das pessoas.

 

Promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo o e inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como o registro de pessoas estranhas ao Legislativo, fora do horário normal de funcionamento.

 

Verificar as dependências da Câmara, tais como: portas, portões, às janelas e outras vias de acesso providenciando fechamento dos mesmos após o encerramento do expediente.

 

Evitar levar ao local de trabalho, pessoas de seu relacionamento pessoal.

 

Proteger o imóvel e os bens materiais nele existentes.

 

Evitar a entrada de estranhos no ambiente de trabalho.

 

Chamar a polícia sempre que necessário para garantir a segurança do trabalho.

 

Comunicar às autoridades competentes fatos estranhos às atividades cotidianas, como entrave saída de pessoas em horário diferente ao horário de expediente na Casa Legislativa.

 

Verificar se as vias de acesso às portas e janelas estão corretamente fechadas.

 

Cumprir as tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato. Qualificação Exigida: Alfabetizado, ou 1° grau incompleto.

 

9. COPEIRA

 

Executar rotinas de apoio às atividades operacionais, de complexidade compatível, preferencialmente, com seu desenvolvimento profissional.

 

Especificações:

 

Realizar a limpeza e conservação dos gabinetes, salas e recepções, cozinha, banheiros e demais dependências da unidade.

 

Zelo e conservação de material de uso diário.

 

Participação nos seminários propostos de informação e atualização.

 

Participação nas reuniões de equipes sempre que solicitado.

 

Realizar serviços de limpeza e conservação das instalações do Poder Legislativo e de locais cedidos para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias no interior do município.

 

Realizar os serviços de copa e cozinha.

 

Manter controle sobre as necessidades de consumo de materiais de higiene e limpeza.

 

Realizar pequenos consertos e limpeza de todos os ambientes da sede da Câmara.

 

Recolher o lixo produzido pela Casa Legislativa, observando sempre o disposto na legislação ambiental vigente.

 

Exercer outras atividades correlatas. Qualificação Exigida: Alfabetizado, ou 1° grau incompleto.

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OPERACIONAL

CARGO

CATEGORIA

NÍVEIS

QUANTIDADE

ESCOLARIDADE

APOIO ADMINISTRATIVO

COPEIRA

1

1

2

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

GUARDA PATRIMONIAL

1

1

3

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONDUTOR DE VEICULO OFICIAL

2

2

2

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

APOIO TÉCNICO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

3

3

4

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

3

3

2

ENSINO MÉDIO COMPLETO

OPERADOR DE SISTEMAS

3

3

1

ENSINO MÉDIO COMPLETO

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA LEGISLATIVO

4

4

2

SUPERIOR COMPLETO

ANALISTA OPERACIONAL

5

5

2

SUPERIOR COMPLETO

PROCURADOR LEGISLATIVO

6

6

1

SUPERIOR COMPLETO

 

 

ANEXO II

Tabela de Vencimentos

 

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Ensino Fundamental Incompleto

Copeira

1

646,00

710,60

781,66

859,83

945,81

1.040,39

1.144,43

1.258,87

1,384,76

1.523,23

1.675,56

1.843,11

2.027,42

2.230,17

2.453,18

Guarda Municipal

1

646,00

710,60

781,66

859,83

945,81

1.040,39

1.144,43

1.258,87

1.384,76

1.523,23

1.675,56

1.843,11

2.027,42

2.230,17

2.453,18

Condutor de Veículo Oficial

2

745,00

819,50

901,45

991,60

1.090,75

1.199,83

1.319,81

1.451,79

1.596,97

1.756,67

1.932,34

2.125,57

2.338,73

2.571,94

2.829,14

Ensino Médio

Assistente Legislativo

3

830,00

913,00

1.004,30

1.104,73

1.215,20

1.336,72

1.470.40

1,617,44

1.779,18

1.957,10

2.152,81

2.368,09

2.604,90

2.865,39

3.151,92

Auxiliar de Contabilidade

3

830,00

913,00

1.004,30

1.104,73

1.215,20

1.336,72

1.470,40

1.617,44

1.779,18

1.957,10

2.152,81

2.368,09

2.604,90

2.865,39

3.151,92

Operador de Sistemas

3

830,00

913,00

1.004,30

1.104.73

1.215,20

1.336,72

1.470,40

1.617,44

1,779,18

1.957,10

2.752,81

2.368,09

2.604,90

2.865,39

3.151,92

Nível Superior

Analista Legislativo

4

1.681,00

1.849,10

2.034,01

2.237,41

2.461,15

2.707,27

2.977,99

3.275,79

3.603,37

3.963,71

4.360,08

4.796,09

5.275,70

5.803,27

6.383,59

Analista Operacional

5

1.781,00

1.959,10

2.155,01

2.370,51

2.607,56

2.868,32

3.155,15

3.470,67

3.817,73

4.199,50

4.619,46

5.081,40

5.589,54

6.148.50

6.763,34

Procurador Legislativo

6

1.881,00

2.069,10

2.276,01

2.503,61

2.753,97

3.029,37

3.332,31

3.665,54

4.032,09

4.435,30

4.878,83

5.366,71

5.903,38

6.493,72

7.143,09

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 11 de novembro de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 22 de novembro de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.