LEI Nº 2.054, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.054 de 30 de setembro de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominada de ZILKA FERNANDES, a Rua 01, Projetada 5022, tendo como referência inicial o imóvel de IPTU n° 05.01.030.0054.001, situada no Vale do Sol, Bairro da Grama, nesta Cidade de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 1º Fica denominada de Zilka Fernandes, a Rua 01, projetada 5022, tendo como referência inicial a inscrição 05 01 031 0143 001, e com extensão até as proximidades da inscrição 05 04 002 0128 001, situada no Vale do Sol, Bairro da Grama, nesta Cidade de Afonso Cláudio/ES. (Redação dada pela Lei nº 2.603/2024)

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, para a regulamentação da presente Lei, providenciará a instalação da placa para identificação da citada rua.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 30 de setembro de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 10 de outubro de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.