A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.054 de 30 de setembro de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica
denominada de ZILKA FERNANDES, a Rua 01, Projetada
5022, tendo como referência inicial o imóvel de IPTU n° 05.01.030.0054.001,
situada no Vale do Sol, Bairro da Grama, nesta Cidade de Afonso Cláudio/ES.
Art. 1º Fica denominada de Zilka Fernandes, a Rua 01, projetada 5022, tendo como referência inicial a inscrição 05 01 031 0143 001, e com extensão até as proximidades da inscrição 05 04 002 0128 001, situada no Vale do Sol, Bairro da Grama, nesta Cidade de Afonso Cláudio/ES. (Redação dada pela Lei nº 2.603/2024)
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, para a regulamentação da presente Lei, providenciará a instalação da placa para identificação da citada rua.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 30 de setembro de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 10 de outubro de 2013.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.