LEI Nº 2051, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.448/97.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.051 de 20 de setembro de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Lei Municipal n° 1.448 de 14 de julho de 1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Afonso Cláudio) passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único no artigo 59, e inclusão do parágrafo segundo no artigo 141, com a seguinte redação:

 

“Art. 59 Os servidores Públicos Municipais terão direito a:

 

Parágrafo único. No que tange a duração da carga horária prevista na alínea “f” poderá ocorrer a flexibilização no regime de cumprimento da jornada de trabalho, que deverá ser regulamentada por Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e, Resolução, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, respeitada a carga horária fixada.

 

Art. 141 A gratificação por serviço extraordinário poderá ser:

 

§ 1º Com relação a Câmara Municipal, o serviço extraordinário será arbitrado pelo seu respectivo Presidente.

 

§ 2º Poderá ser utilizado tanto no âmbito da Prefeitura Municipal como no âmbito da Câmara Municipal, o sistema de banco de horas, dispensado assim, o acréscimo de salário se o excesso de horas em dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, que deverá ser regulamentado por Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e, Resolução, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 de setembro de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 01 de outubro de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.