LEI Nº 2051, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.448/97.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.051 de 20 de setembro de 2013,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º A Lei Municipal n° 1.448 de 14 de julho de
1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Afonso
Cláudio) passa a vigorar com a inclusão do parágrafo
único no artigo 59, e inclusão do parágrafo
segundo no artigo 141, com a seguinte redação:
“Art. 59 Os servidores Públicos Municipais terão direito a:
Parágrafo único. No que tange a duração da carga horária prevista na
alínea “f” poderá ocorrer a flexibilização no regime de cumprimento da jornada
de trabalho, que deverá ser regulamentada por Decreto, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, e, Resolução, no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
respeitada a carga horária fixada.
Art. 141 A gratificação por serviço extraordinário poderá ser:
§ 1º Com relação a Câmara Municipal, o serviço extraordinário
será arbitrado pelo seu respectivo Presidente.
§ 2º Poderá ser utilizado tanto no âmbito da Prefeitura
Municipal como no âmbito da Câmara Municipal, o sistema de banco de horas,
dispensado assim, o acréscimo de salário se o excesso de horas em dia for
compensado pela correspondente diminuição em outro dia, que deverá ser
regulamentado por Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e,
Resolução, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20
de setembro de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 01 de
outubro de 2013.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.