LEI Nº 2.040, DE 28 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD, PARA O FIM QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.040/13, de 28 de JUNHO de 2013, resolve encaminhá-la
ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD, Associação sem fins lucrativos, objetivando a prestação de assistência psicológica e social a dependentes químicos e suas famílias, por meio de tratamento e reinserção social em sistema de Comunidade Terapêutica.
Parágrafo Único.
Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira com outras entidades que possam vir a existir no município de Afonso
Cláudio, desde que as mesmas possuam qualificação
técnica e objeto social semelhantes a instituição descrita no caput deste
artigo.
Art. 2° O
repasse financeiro a ser efetuado será disposto no Convênio a ser celebrado
entre as partes, assim como a obrigação de a entidade conveniada prestar contas
ao Município, da importância recebida.
Art. 3° As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei
Municipal n°. 1.979/2011.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 28
de junho de 2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.