LEI Nº 2.040, DE 28 DE JUNHO DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.040/13, de 28 de JUNHO de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com o INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS - ICAD, Associação sem fins lucrativos, objetivando a prestação de assistência psicológica e social a dependentes químicos e suas famílias, por meio de tratamento e reinserção social em sistema de Comunidade Terapêutica.

 

Parágrafo Único. Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com outras entidades que possam vir a existir no município de Afonso Cláudio, desde que as mesmas possuam qualificação técnica e objeto social semelhantes a instituição descrita no caput deste artigo.

 

Art. 2° O repasse financeiro a ser efetuado será disposto no Convênio a ser celebrado entre as partes, assim como a obrigação de a entidade conveniada prestar contas ao Município, da importância recebida.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°. 1.979/2011.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 28 de junho de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.