LEI Nº 203, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que a lei lhe confere, tendo adotado a presente
Lei nº 203, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender
as despesas com os serviços de abastecimento de água do Patrimônio Municipal de
São Francisco, no distrito da sede, com vigência para dois exercícios.
Art. 2º Os recursos necessários advirão
do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 12 de dezembro
de 1954.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1954.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de dezembro de 1954.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.