LEI Nº 203, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que a lei lhe confere, tendo adotado a presente Lei nº 203, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender as despesas com os serviços de abastecimento de água do Patrimônio Municipal de São Francisco, no distrito da sede, com vigência para dois exercícios.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 12 de dezembro de 1954.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de dezembro de 1954.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de dezembro de 1954.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.