LEI Nº 2.031, DE 29 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.752/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.031/13, de 29 de maio de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

Art. O parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.752/2007, que dispôs sobre a criação de vagas para estagiários no âmbito do Poder Executivo, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1°...............................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica definido o número de até 45 (quarenta e cinco) vagas para estagiários, para atuar, em órgão da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

 

Afonso Cláudio/ES, 29 de maio de 2013.

 

NILSON ERNANDO LOPES

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 12 de junho de 2013.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.