LEI Nº 2.027, DE 27 DE MARÇO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.773/07, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.027/13, de 27 de março de 2013, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
Art. 1º O artigo 28 da Lei 1.773/07 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da saúde do município de Afonso Cláudio/ES passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28 O
servidor da área da saúde poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão
ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros
Municípios pelo prazo de (04) quatro anos, podendo ser prorrogado se for de
interesse da Administração Pública Municipal.
§ 1º Em casos excepcionais, a cessão
poderá ocorrer com ônus para a saúde municipal, conforme restar estabelecido em
convênio.
§ 2° A cessão para o exercício de
atividades estranhas ao quadro da saúde interrompe o interstício para a
promoção.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 27 de março de
2013.
NILSON ERNANDO LOPES
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e
Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 01 de abril de
2013.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.