LEI Nº 2.023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DENOMINA PRAÇA ESPORTIVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.023/12, de 20 de DEZEMBRO de 2012,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada de JOÃO TARCIZO BAPTISTA (popular Tarcizinho Caolho), a Praça Esportiva situada no Bairro Colina do Cruzeiro, nesta cidade de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20
de DEZEMBRO de 2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 28 de dezembro
de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.