LEI Nº 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE BENS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM FAVOR DO INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS-ICAD.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.022/12, de 20 de DEZEMBRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do veículo Ford/Fiesta 1.6 Flex, cor preta, ano 2008, chassi 9BFZF16P888311632, cod. RENAVAM 111649579, placa MRY6691, em favor do Instituto de Consciência Antidrogas - ICAD “Projeto Resgate Vida”, devidamente inscrito no CNPJ sob o n°. 16.731.425/0001-00.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 de DEZEMBRO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 28 de dezembro de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.