LEI Nº 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER O USO DE BENS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO EM FAVOR DO
INSTITUTO DE CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS-ICAD.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.022/12, de 20 de DEZEMBRO de 2012,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do veículo Ford/Fiesta 1.6 Flex, cor preta, ano 2008, chassi 9BFZF16P888311632, cod. RENAVAM 111649579, placa MRY6691, em favor do Instituto de Consciência Antidrogas - ICAD “Projeto Resgate Vida”, devidamente inscrito no CNPJ sob o n°. 16.731.425/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições contrárias.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20
de DEZEMBRO de 2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 28 de dezembro
de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.