LEI Nº 202, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que a lei lhe confere, tendo adotado a presente
Lei nº 202, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas (2) funções de
tratoristas extranumerários mensalistas, com os vencimentos mensais de Cr$
3.200,00 (treis mil e duzentos cruzeiros), cada um.
Art. 2º A função de tratorista
extranumerário mensalista, criada pela lei nº 149, de 17 de outubro de 1952,
com a denominação “Tratorista Chefe”, passa a ter o título de “Chefe do Serviço
de Tratores”.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 10 de novembro
de 1954.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1954.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 21 de novembro de 1954.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.