LEI Nº 202, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que a lei lhe confere, tendo adotado a presente Lei nº 202, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criadas (2) funções de tratoristas extranumerários mensalistas, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.200,00 (treis mil e duzentos cruzeiros), cada um.

 

Art. 2º A função de tratorista extranumerário mensalista, criada pela lei nº 149, de 17 de outubro de 1952, com a denominação “Tratorista Chefe”, passa a ter o título de “Chefe do Serviço de Tratores”.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 10 de novembro de 1954.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de novembro de 1954.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de novembro de 1954.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.