LEI Nº 2.019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.019/12, de 20 de DEZEMBRO de 2012,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada de Vereador MARCILIO DE ARAUJO, a Quadra Poliesportiva situada na Sede do Distrito de Fazenda Guandu, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES,
20 de DEZEMBRO de 2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 28 de
dezembro de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.