LEI Nº 2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.013/12, de 20 de NOVEMBRO de 2012,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada de Manoel Rodrigues Pinheiro, a Rua Projetada 5034, inscrita no Boletim de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, sob o n° 05.01.026.0220.001, situada no Bairro da Grama, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20
de NOVEMBRO de 2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de
novembro de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.