LEI Nº 2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 2.013/12, de 20 de NOVEMBRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica denominada de Manoel Rodrigues Pinheiro, a Rua Projetada 5034, inscrita no Boletim de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, sob o n° 05.01.026.0220.001, situada no Bairro da Grama, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 de NOVEMBRO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de novembro de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.