LEI Nº 201, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição contida em lei, tendo adotado a presente Lei nº 201, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anuladas as importâncias de Cr$ 11.300,00 (onze mil e trezentos cruzeiros) da verba nº 111 – 8 04 2 e Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) da verba nº 61 – 8 94 4, do vigente orçamento da despesa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 00 – 8 00 0

Cr$

15.000,00

Tabela nº 10 – 8 02 4 - B

Cr$

3.600,00

Tabela nº 112 – 8 07 3

Cr$

1.000,00

Tabela nº 111 – 8 04 0 - A

Cr$

3.700,00

Total

Cr$

23.300,00

 

Art. 3º Os necessários recursos para atender a cobertura dos créditos de que trata o art. 2º desta lei, advirão das importâncias totais anuladas das verbas 111 – 8 04 2 e 61 – 8 94 4.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 15 de outubro de 1954.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 1954.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 18 de outubro de 1954.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.