LEI Nº 201, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição contida em lei, tendo adotado a presente Lei nº
201, resolve enviá-la a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica anuladas
as importâncias de Cr$ 11.300,00 (onze mil e trezentos cruzeiros) da verba nº
111 – 8 04 2 e Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) da verba nº 61 – 8 94 4, do vigente
orçamento da despesa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 00 – 8 00
0 |
Cr$ |
15.000,00 |
Tabela
nº 10 – 8 02 4 - B |
Cr$ |
3.600,00 |
Tabela nº 112 – 8 07
3 |
Cr$ |
1.000,00 |
Tabela nº 111 – 8 04
0 - A |
Cr$ |
3.700,00 |
Total |
Cr$ |
23.300,00 |
Art. 3º Os necessários recursos para
atender a cobertura dos créditos de que trata o art. 2º desta lei, advirão das importâncias
totais anuladas das verbas 111 – 8 04 2 e 61 – 8 94 4.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 15 de outubro
de 1954.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 1954.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 18 de outubro de 1954.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.