LEI Nº 1.998, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.773/2007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.998/12, de 30 de MARÇO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 34 da Lei Municipal n° 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007, passa ter a seguinte redação:

 

“I - Haver completado 1.095 (hum mil e noventa e cinco) dias de exercício no nível I, efetivamente trabalhados;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 30 DE MARÇO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de março de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.