LEI Nº 1.998, DE 30 DE MARÇO DE 2012
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.773/2007, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.998/12, de 30 de MARÇO de 2012,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 34 da Lei
Municipal n° 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007, passa ter a seguinte
redação:
“I - Haver completado 1.095 (hum mil e noventa e cinco) dias de exercício no nível I,
efetivamente trabalhados;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 30
DE MARÇO de 2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu
sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de
março de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.