LEI Nº 199, DE 16 DE AGOSTO DE 1954
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
presente lei nº 199 e a envio a S. Excia o Sr.
Prefeito Municipal, para que se cumpra.
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 300,00 para
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, a gratificação do Contínuo desta
Câmara Municipal, a partir de 1º de julho do corrente.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 13 de agosto de
1954.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1954.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 16 de agosto de 1954.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.