LEI Nº 199, DE 16 DE AGOSTO DE 1954

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a presente lei nº 199 e a envio a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para que se cumpra.

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 300,00 para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, a gratificação do Contínuo desta Câmara Municipal, a partir de 1º de julho do corrente.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 13 de agosto de 1954.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1954.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 16 de agosto de 1954.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.