LEI Nº 1.990, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.870/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.990/12, de 20 de MARÇO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal n° 1.870/2009, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de benefícios eventuais da Política da Assistência Social no Município de Afonso Cláudio/ES, passa ter a seguinte redação:

 

Art. 10 O benefício natalidade poderá ser concedido da seguinte forma:

 

I - KIT BEBÊ (peças de enxoval), custeado com recursos da municipalidade;

 

II - doação pecuniária, por gestante, subvencionada com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, nos limites estabelecidas em Resolução, pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos -SEADH;

 

a) Revogada.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros desde o dia 02 de janeiro de 2012.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 DE MARÇO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 21 de março de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.