LEI Nº 1.990, DE 20 DE MARÇO DE 2012
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.870/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.990/12, de 20 de MARÇO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O artigo
10 da Lei Municipal n° 1.870/2009, que dispõe sobre a regulamentação
da concessão de benefícios eventuais da Política da Assistência Social no
Município de Afonso Cláudio/ES, passa ter a seguinte redação:
Art. 10 O benefício natalidade poderá ser concedido da seguinte forma:
I - KIT BEBÊ (peças de enxoval), custeado com recursos da municipalidade;
II - doação pecuniária, por gestante, subvencionada com recursos do Fundo
Estadual de Assistência Social, nos limites estabelecidas em Resolução, pela
Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos -SEADH;
a) Revogada.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
financeiros desde o dia 02 de janeiro de 2012.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 DE MARÇO de
2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 21 de março de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.