LEI Nº 198, DE 16 DE AGOSTO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que a lei lhe confere, tendo adotado a presente Lei nº 198, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam elevados os padrões alfabéticos dos vencimentos dos funcionários públicos civis do Município, na conformidade da tabela nº 1, anexa.

 

Art. 2º Ficam elevadas as referências de salários dos extranumerários mensalistas, de conformidade com a tabela nº II, anexa.

 

Art. 3º Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em 1.952 as dotações orçamentárias respectivas.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 13 de agosto de 1954.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1954.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 16 de agsto de 1954.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.