LEI Nº 198, DE 16 DE AGOSTO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que a lei lhe confere, tendo adotado a presente
Lei nº 198, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados os padrões alfabéticos dos vencimentos dos
funcionários públicos civis do Município, na conformidade da tabela nº 1,
anexa.
Art. 2º Ficam elevadas as referências de salários dos extranumerários mensalistas,
de conformidade com a tabela nº II, anexa.
Art. 3º Para
execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar em 1.952 as dotações orçamentárias respectivas.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 13 de agosto de
1954.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 16 de agosto de 1954.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 16 de agsto de 1954.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.