LEI Nº 1.980, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A
AAML - ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.980/11, de 28 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a AAML - Associação Albergue Marfim Lutero, inscrita no CNPJ/MF sob n° 39.390.158/0001-50, objetivando a mútua cooperação para a prestação de serviços de albergue para hospedagem de pacientes deste Município em tratamento médico na Grande Vitória.
Art. 2º O repasse financeiro a ser
efetuado será disposto no Convênio a ser firmado, assim como a obrigação de a
entidade conveniada prestar contas ao Município, da importância recebida.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 28 DE DEZEMBRO
de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.