LEI Nº 1.978, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
ESTABELECE A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE PROFESSOR -
PEDAGOGO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.904/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.978/11, de 20 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º O número de pedagogos
I - Nas Escolas de Ensino Fundamental:
a) Tipologia 01 - de
b) Tipologia 02 - acima de 201 alunos - 02 pedagogos;
II - Nos Centros de Educação Infantil:
a) Tipologia 01 - de
b) Tipologia 02 - acima de 151 alunos - 02 pedagogos;
Art. 2º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal 1.904/2010 acrescentando
06 (seis) vagas ao cargo de MaPP, 27 (vinte e sete) vagas ao cargo de MaPA e 03
(três) vagas ao cargo de MaPB, na disciplina de Matemática.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 DE DEZEMBRO
de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO V
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
MaPA |
337 |
MaPB |
103 |
MaPP |
36 |
TOTAL |
443 |