LEI Nº 1.978, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTABELECE A DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE PROFESSOR - PEDAGOGO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.904/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.978/11, de 20 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O número de pedagogos em cada Unidade Escolar fica estabelecido segundo os critérios abaixo:

 

I - Nas Escolas de Ensino Fundamental:

 

a) Tipologia 01 - de 100 a 200 alunos - 01 pedagogo;

b) Tipologia 02 - acima de 201 alunos - 02 pedagogos;

 

II - Nos Centros de Educação Infantil:

 

a) Tipologia 01 - de 80 a 150 alunos - 01 pedagogo;

b) Tipologia 02 - acima de 151 alunos - 02 pedagogos;

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal 1.904/2010 acrescentando 06 (seis) vagas ao cargo de MaPP, 27 (vinte e sete) vagas ao cargo de MaPA e 03 (três) vagas ao cargo de MaPB, na disciplina de Matemática.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 DE DEZEMBRO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

ANEXO V

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

MaPA

337

MaPB

103

MaPP

36

TOTAL

443