LEI Nº 1.971, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.971/11, de 12 de DEZEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Afonso Cláudio, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão pagos em parcela única até o dia 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 12 DE DEZEMBRO
de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 14 de dezembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.