LEI Nº 1.958, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.958/11, de 20 de SETEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar em R$ 700,00 (setecentos reais) o salário dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Afonso Cláudio.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que
serão suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 DE SETEMBRO
de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 03 de novembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Afonso Cláudio.