LEI Nº 1.958, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.958/11, de 20 de SETEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar em R$ 700,00 (setecentos reais) o salário dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 DE SETEMBRO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 03 de novembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.