LEI Nº 1.955, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011
ELEVA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.955/11, de 22 de AGOSTO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado em 30% (trinta por cento) o limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, aprovado pelo artigo sétimo, inciso I, da lei 1.931 de 15 de dezembro de 2010, relativo ao Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A
autorização tem como sustentação o disposto no artigo 7° (sétimo) da Lei
4320/64.
Art. 3º
Os recursos utilizados para abertura dos mencionados créditos serão os
elencados pelo artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 22 DE AGOSTO de
2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 02 de setembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.