LEI Nº 1.942, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.437/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.942/11, de 10 de JUNHO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 1.437/1997, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Afonso Cláudio-ES, fixando os vencimentos dos ocupantes de Cargo em Comissão Símbolos CC2, CC3 e CC4 respectivamente em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) e R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 10 DE JUNHO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 16 de junho de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.