LEI Nº 1.942, DE 16 DE
JUNHO DE 2011
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.437/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.942/11, de 10 de JUNHO de 2011,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º
Fica
alterado o anexo I da Lei Municipal nº 1.437/1997,
que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Afonso Cláudio-ES,
fixando os vencimentos dos ocupantes de Cargo
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias através de
Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º
de junho de 2011.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 10
DE JUNHO de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 16 de
junho de 2011.
WILSON BERGER
COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.