LEI N° 1933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS E JUROS DE
DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA JUNTO
À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal n° 1.933/10, de 20 de
DEZEMBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica concedida a redução de 100% (cem por cento) do total dos juros dos débitos dos contribuintes inscritos em dívida ativa, bem como a anistia total de multas, dos créditos tributários com fato gerador ocorrido até 31.12.2009.
§ 1º Quando o crédito tributário for objeto de ação judicial contra o Município, a concessão dos benefícios previstos nesta Lei fica condicionada à desistência da ação, arcando o devedor com o pagamento das despesas processuais.
§ 2° Tratando-se de crédito tributário
objeto de impugnação, inclusive já em grau de recurso, o sujeito passivo deverá
reconhecer, expressamente, a procedência do lançamento que tenha dado origem ao
procedimento, bem como se houver celebrado transação com o Município, para ter
direito aos benefícios desta Lei, deverá formular desistência irrevogável e
irretratável dos requerimentos anteriores.
Art. 2° A redução dos juros, bem como a anistia da multa prevista no artigo anterior, será concedida aos contribuintes que efetuarem o seu pagamento, à vista, até o dia 30 de abril de 2011.
Art. 3° O disposto nesta Lei não implicará em restituição de quantias já pagas.
Art. 4° Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de dezembro
de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 22 de dezembro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.