LEI N° 1933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS E JUROS DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA JUNTO À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.933/10, de 20 de DEZEMBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica concedida a redução de 100% (cem por cento) do total dos juros dos débitos dos contribuintes inscritos em dívida ativa, bem como a anistia total de multas, dos créditos tributários com fato gerador ocorrido até 31.12.2009.

 

§ 1º Quando o crédito tributário for objeto de ação judicial contra o Município, a concessão dos benefícios previstos nesta Lei fica condicionada à desistência da ação, arcando o devedor com o pagamento das despesas processuais.

 

§ 2° Tratando-se de crédito tributário objeto de impugnação, inclusive já em grau de recurso, o sujeito passivo deverá reconhecer, expressamente, a procedência do lançamento que tenha dado origem ao procedimento, bem como se houver celebrado transação com o Município, para ter direito aos benefícios desta Lei, deverá formular desistência irrevogável e irretratável dos requerimentos anteriores.

 

Art. A redução dos juros, bem como a anistia da multa prevista no artigo anterior, será concedida aos contribuintes que efetuarem o seu pagamento, à vista, até o dia 30 de abril de 2011.

 

Art. O disposto nesta Lei não implicará em restituição de quantias já pagas.

 

Art. Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 20 de dezembro de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 22 de dezembro de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.