LEI N° 1930, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
tendo aprovada a Lei
Municipal n° 1.930/10, de 10 de DEZEMBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um abono individual de R$ 200,00 (Duzentos) reais aos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2° O abono objeto da presente Lei, não integrará o vencimento para efeito de descontos concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não se incorporando à remuneração a qualquer título.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso
Cláudio/ES, 10 de dezembro de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES,
em 15 de dezembro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.