LEI N° 1930, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.930/10, de 10 de DEZEMBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um abono individual de R$ 200,00 (Duzentos) reais aos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. O abono objeto da presente Lei, não integrará o vencimento para efeito de descontos concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não se incorporando à remuneração a qualquer título.

 

Art. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 15 de dezembro de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.