LEI N° 1929, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
tendo aprovada a Lei
Municipal n° 1.929/10, de 10 de DEZEMBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Afonso Cláudio, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pago em parcela única até o dia 24 de dezembro de 2010.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso
Cláudio/ES, 10 de dezembro de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que
a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 15 de dezembro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.