LEI N° 1927, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
ABRE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal N°. 1.927
de 30
de
NOVEMBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal
para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-programa do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para aquisição de prêmios da campanha "A NOTA QUE FAZ A DIFERENÇA", conforme discriminação a seguir:
Funcional Programática
Órgão - 08 - Secretaria
Municipal de Finanças
Unidade. Orçamentária - 08.01 -
Secretaria Municipal de Finanças
Função - 04 – Administração
Subfunção - 122 - Administração
Geral
Programa - 0012 - Controle e
Implementação da Receita Tributária
Atividade - 2.052 - Atividades
do Depto de Fiscalização e Tributação
Fonte de Recurso - 00500 -
Recursos Próprios
Código 3.0.00.00.00 - Despesas
Correntes
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente a que se refere o artigo 1o, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática
Órgão - 99 - Reserva de
Contingência
Unidade. Orçamentária - 99 -
Reserva de Contingência
Função - 99 - Reserva de
Contingência
Subfunção - 999 - Reserva de
Contingência
Programa - 0999 - Reserva de
Contingência
Atividade - 2.158 - Reserva de
Contingência
Fonte de Recurso - 00500 -
Recursos Próprios
Código 3.99.99.99.00000 -
Reserva de Contingência R$
30.000,00
SOMA: R$ 30.000,00
Art. 3° Na autorização ora concedida ficam inseridos os valores correspondentes aos prêmios referentes às concessões feitas no corrente exercício.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso
Cláudio/ES, 30 de novembro de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e
Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 03 de dezembro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.