LEI N° 1927, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal N°. 1.927 de 30 de NOVEMBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-programa do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para aquisição de prêmios da campanha "A NOTA QUE FAZ A DIFERENÇA", conforme discriminação a seguir:

 

Funcional Programática

Órgão - 08 - Secretaria Municipal de Finanças

Unidade. Orçamentária - 08.01 - Secretaria Municipal de Finanças

Função - 04 – Administração

Subfunção - 122 - Administração Geral

Programa - 0012 - Controle e Implementação da Receita Tributária

Atividade - 2.052 - Atividades do Depto de Fiscalização e Tributação

Fonte de Recurso - 00500 - Recursos Próprios

Código 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita              R$ 30.000,00

SOMA:                                                                              R$ 30.000.00

 

Art. Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente a que se refere o artigo 1o, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), da seguinte dotação orçamentária:

 

Funcional Programática

Órgão - 99 - Reserva de Contingência

Unidade. Orçamentária - 99 - Reserva de Contingência

Função - 99 - Reserva de Contingência

Subfunção - 999 - Reserva de Contingência

Programa - 0999 - Reserva de Contingência

Atividade - 2.158 - Reserva de Contingência

Fonte de Recurso - 00500 - Recursos Próprios

Código 3.99.99.99.00000 - Reserva de Contingência        R$ 30.000,00

SOMA:                                                                    R$ 30.000,00

 

Art. Na autorização ora concedida ficam inseridos os valores correspondentes aos prêmios referentes às concessões feitas no corrente exercício.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 30 de novembro de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 03 de dezembro de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.