LEI N° 1922, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1.869/2009, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.922/10, de 29 de OUTUBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica alterado o item 1, do anexo III, bem como os anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.869/2009, que "Institui o Plano de Cargos de Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio e Dá Outras Providências", alterando a nomenclatura do cargo de "Analista de Apoio Legislativo Administrativo", para denominação "Advogado", passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

 

1. ADVOGADO

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 29 de outubro de 2010.


 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 09 de novembro de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.