LEI N° 1922, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA LEI MUNICIPAL N° 1.869/2009,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
tendo aprovada a Lei
Municipal n° 1.922/10, de 29 de OUTUBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o item 1, do anexo III, bem como os anexos I e II, da Lei Municipal n° 1.869/2009, que "Institui o Plano de Cargos de Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio e Dá Outras Providências", alterando a nomenclatura do cargo de "Analista de Apoio Legislativo Administrativo", para denominação "Advogado", passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1. ADVOGADO
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso
Cláudio/ES, 29 de outubro de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 09 de novembro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.