LEI N° 1914, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE
ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.914, de 20 de AGOSTO de 2010, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no Orçamento-programa do Município de Afonso
Cláudio, aprovado pela Lei n°. 1.883/2009,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos
reais) para pagamento de “Despesa de Capital do exercício anterior",
conforme discriminação a seguir:
Órgão - 12 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade.Orçamentária - 12.01 - Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos
Função -
04 - Administração
Subfunção
- 122 - Administração Geral
Programa - 0035 - Gestão das
Políticas de Planejamento e Orçamento
Atividade - 2.144 - Elaboração
de Estudos, Sondagens e Projetos das Obras Civis
Fonte de Recurso - 00500 -
Recursos Próprios
Natureza
da Despesa
4.0.00.00.00 - Despesas de
Capital
4.4.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00 - Aplicações
Diretas
4.4.90.92.00 - Despesas de
Exercícios Anteriores R$ 14.500.00
Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente a que se refere o artigo 1o desta Lei, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentária:
Órgão - 12 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade.Orçamentária
- 12.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função - 04 - Administração
Subfunção - 122 - Administração
Geral
Programa - 0005 - Suporte,
Organização e Modernização Administrativa
Projeto - 1.007 - Aquisição de
Veículos e Equipamentos
Fonte de Recurso - 00500 -
Recursos Próprios
Natureza
da Despesa
4.0.00.00.00 - Despesas de
Capital
4.4.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00-Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e
Material Permanente R$ 14.500,00
TOTAL
R$ 14.500,00
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso
Cláudio/ES, 20 de agosto de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 26 de agosto de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.