LEI N° 1914, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.914, de 20 de AGOSTO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-programa do Município de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei n°. 1.883/2009, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) para pagamento de “Despesa de Capital do exercício anterior", conforme discriminação a seguir:

 

Funcional Programática

 

Órgão - 12 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade.Orçamentária - 12.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função - 04 - Administração

Subfunção - 122 - Administração Geral

Programa - 0035 - Gestão das Políticas de Planejamento e Orçamento

Atividade - 2.144 - Elaboração de Estudos, Sondagens e Projetos das Obras Civis

Fonte de Recurso - 00500 - Recursos Próprios

 

Natureza da Despesa

 

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

4.4.00.00.00 - Investimentos

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

4.4.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores  R$ 14.500.00

TOTAL                                                           R$ 14.500,00

 

Art. Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente a que se refere o artigo 1o desta Lei, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentária:

 

Funcional Programática

 

Órgão - 12 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade.Orçamentária - 12.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função - 04 - Administração

Subfunção - 122 - Administração Geral

Programa - 0005 - Suporte, Organização e Modernização Administrativa

Projeto - 1.007 - Aquisição de Veículos e Equipamentos

Fonte de Recurso - 00500 - Recursos Próprios

 

Natureza da Despesa

 

4.0.00.00.00 - Despesas de Capital

4.4.00.00.00 - Investimentos

4.4.90.00.00-Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente        R$ 14.500,00

TOTAL                                                                    R$ 14.500,00

 

Art. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 26 de agosto de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.