LEI N° 1908, DE 27 DE ABRIL DE 2010.

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­CIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, ten­do aprovada a Lei Municipal n°. 1.908/10, de 20 de abril de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para a sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orça­mento-programa do Município de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei n° 1.883/2009, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para atender necessidades de custeio da Sociedade Civil de Amparo a Velhice "Ninho de Amor", conforme discriminação a seguir:

 

Funcional Programática

 

Órgão - 10 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade.Orçamentária - 10.01 - Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 241 - Assistência ao Idoso

Programa - Assistência Social a Terceira Idade

Atividade - 2.167 - Subvenções Sociais com a Sociedade Civil de Amparo a Velhice "Ninho de Amor".

Fonte de Recurso - 01400 - Saúde Recursos Próprios

 

Código 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Pri­vadas Sem Fins Lucrativos.

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais  R$ 24.000,00

          SOMA:                                        R$ 24.000,00

 

Art. Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente a que se refere o artigo 1o desta Lei, serão proveni­entes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

 

Funcional Programática

 

Órgão - 10 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade.Orçamentária - 10.01 - Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 301 - Atenção Básica

Programa - Tratamento Fora do Domicílio - TFD

Atividade - 2.083 - Auxílio a Pessoas Carentes e Tratamento de Saúde Fora Domicílio

Fonte de Recurso - 01400 - Saúde Recursos Próprios

Código 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -      R$ 24.000,00

Pessoa Jurídica

          SOMA:                                                           R$ 24.000,00

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 27 de abril de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.