LEI N° 1908, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 1.908/10, de 20 de abril de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para a sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-programa do Município de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei n° 1.883/2009, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para atender necessidades de custeio da Sociedade Civil de Amparo a Velhice "Ninho de Amor", conforme discriminação a seguir:
Funcional
Programática
Órgão - 10 -
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade.Orçamentária
- 10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 -
Saúde
Subfunção -
241 - Assistência ao Idoso
Programa -
Assistência Social a Terceira Idade
Atividade -
2.167 - Subvenções Sociais com a Sociedade Civil de Amparo a Velhice
"Ninho de Amor".
Fonte de Recurso
- 01400 - Saúde Recursos Próprios
Código
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 - Outras Despesas
Correntes 3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 24.000,00
Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente a que se refere o artigo 1o desta Lei, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática
Órgão - 10 -
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade.Orçamentária
- 10.01 - Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 -
Saúde
Subfunção -
301 - Atenção Básica
Programa -
Tratamento Fora do Domicílio - TFD
Atividade -
2.083 - Auxílio a Pessoas Carentes e Tratamento de Saúde Fora Domicílio
Fonte de
Recurso - 01400 - Saúde Recursos Próprios
Código
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.00.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - R$ 24.000,00
Pessoa Jurídica
SOMA:
R$ 24.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de
2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e
Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 27 de abril de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.