LEI N° 1907, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO-ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 1.907/10, de 20 de abril de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para a sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a revisar em 5% (cinco por cento) os vencimentos, bem como os proventos da inatividade e as pensões dos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio-ES, a partir de 01 de abril de 2010, tendo em vista a data base estabelecida através da Lei Municipal n°. 1.715/2006, de 09 de maio de 2006.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias através de Decreto Municipal.
Art. 3° Desnecessário se faz as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, face ao disposto no artigo 17, § 1o c/c § 6o, da Lei complementar federal 101-2000.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2010.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de
2010.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e
Eu sanciono a presente Lei.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 27 de abril de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.