LEI Nº 1.882, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2009
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.882, de 10 de DEZEMBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido aos
Servidores Do Poder Legislativo Municipal De Afonso Cláudio, Estado Do Espírito
Santo, o abono individual de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º O abono o objeto da
presente Lei, vão integrará o vencimento para efeito de desconto nos, com
sessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não se incorporando a
remuneração a qualquer título.
Art. 3º A despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do
corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de
Dezembro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.