LEI Nº 1.881, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2009
INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO O “DIA DO MUTIRÃO DE NATAL".
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.881, de 10 de DEZEMBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no
calendário de eventos do Município de Afonso Cláudio-ES, o “Dia Do Mutirão De
Natal", a ser comemorado todo dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada
ano.
Parágrafo Único. Neste dia, fica
facultado a todo Município, a participação em eventos, atividades objetivando a
ajuda mútua e o bem-estar dos menos favorecidos.
Art. 2º Como forma de
garantir a realização de quaisquer eventos da data comemorativa ao “Dia Do
Mutirão De Natal", fica os órgãos de segurança do Município, na a
incumbência de garantir a paz e segurança entre os organizadores de
participantes.
Art. 3º Serão promovidas
anualmente em via pública, passeatas com o intuito de coletar alimentos não
perecíveis e brinquedos, bens estes queiram compor as cestas básicas, o
movimento este sob a responsabilidade da instituição encarregada pelos eventos,
ADRA.
Parágrafo Único. À entidade
responsável, ADRA, compete a função de organizar e
administrar tudo os eventos em favor da realização do " dia do mutirão de
Natal".
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de
Dezembro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.