LEI Nº
1.880, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
1.715/2006, CRIANDO O CARGO DE AUXILIAR DE CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.880, de 10 de DEZEMBRO
de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº
1.715/2006, passa a vigorar acrescido do cargo, Auxiliar de Creche na carreira
e quantidade definidas no anexo I desta Lei.
Art. 2º Os vencimentos do cargo de Auxiliar De Creche
são os definidos no Anexo
II da Lei Municipal nº. 1.715/2006.
Art. 3º As atribuições do cargo ora criado são definidos
mediante Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de
2009.
NILTON
LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 14 de Dezembro de 2009.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARREIRA |
CARGO |
QUANTIDADE |
II |
Auxiliar de Creche |
10 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.