LEI Nº 1.880, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 1.715/2006, CRIANDO O CARGO DE AUXILIAR DE CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.880, de 10 de DEZEMBRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.715/2006, passa a vigorar acrescido do cargo, Auxiliar de Creche na carreira e quantidade definidas no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os vencimentos do cargo de Auxiliar De Creche são os definidos no Anexo II da Lei Municipal nº. 1.715/2006.

 

Art. 3º As atribuições do cargo ora criado são definidos mediante Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de Dezembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARREIRA

CARGO

QUANTIDADE

II

Auxiliar de Creche

10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.