LEI Nº 1.880, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
1.715/2006, CRIANDO O CARGO DE AUXILIAR DE CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.880, de 10 de DEZEMBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I da Lei
Municipal nº 1.715/2006, passa a vigorar acrescido do cargo, Auxiliar de Creche
na carreira e quantidade definidas no anexo I desta Lei.
Art. 2º Os vencimentos do cargo de Auxiliar De Creche
são os definidos no Anexo II da Lei Municipal
nº. 1.715/2006.
Art. 3º As atribuições do cargo ora criado são definidos
mediante Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de
Dezembro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARREIRA |
CARGO |
QUANTIDADE |
II |
Auxiliar de Creche |
10 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Afonso Cláudio.