LEI Nº 1.879, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA NA LOCALIDADE DENOMINADA “RIO
DO PEIXE", DISTRITO DE AFONSO CLÁUDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.879, de 10 de DEZEMBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desapropriação de uma área de
terra mediante
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder, a abertura de Crédito
Adicional Especial por meio de Decreto, conforme lhe faculta o artigo 42 da Lei
4.320/64, utilizando ser dos recursos constante do artigo 43
da indigitada lei, para dar fiel cumprimento a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de
Dezembro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.