LEI Nº 1.879, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA NA LOCALIDADE DENOMINADA “RIO DO PEIXE", DISTRITO DE AFONSO CLÁUDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.879, de 10 de DEZEMBRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desapropriação de uma área de terra mediante 103.634,50 m² (cento e três mil, seiscentos e trinta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), situada na localidade do “Rio do Peixe", distrito da Sede Do Município De Afonso Cláudio, como a finalidade de realizar a construção de casas populares no local.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder, a abertura de Crédito Adicional Especial por meio de Decreto, conforme lhe faculta o artigo 42 da Lei 4.320/64, utilizando ser dos recursos constante do artigo 43 da indigitada lei, para dar fiel cumprimento a esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de Dezembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.